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Desafios e Obrigações na Abertura de Inscrição Estadual Substituta Tributária (IE ST) nas Operações Interestaduais com ICMS ST ou DIFAL

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Pagamento à vista de cada operação e a GIA ST.

Nas transações interestaduais que envolvem mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) ou ao DIFAL, conforme estabelecido pela emenda constitucional 83/2015, é comum a imposição de pagamento à vista. Esse requisito implica que as mercadorias devem ser acompanhadas por um comprovante de quitação do imposto referente ao estado de destino.

De modo geral, o pagamento à vista é realizado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou mediante um documento de arrecadação específico da unidade federativa de destino. Contudo, para empresas que optam por não efetuar esse pagamento antecipado, uma alternativa viável é a abertura de uma Inscrição Estadual Substituta Tributária (IE ST) em cada uma das unidades federativas onde concentram suas operações.

Entretanto, essa escolha não é isenta de novas obrigações acessórias, sendo a principal delas a  Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA ST). Este documento torna-se necessário para informar à Receita Estadual todas as operações realizadas pela empresa na condição de substituta tributária, assegurando o cumprimento das normas fiscais estabelecidas.

Portanto, é crucial que as empresas estejam plenamente cientes das implicações fiscais e contábeis ao optarem pela abertura da IE ST. Além disso, é essencial compreender e lidar de maneira adequada com as obrigações relacionadas à GIA ST em cada unidade federativa onde a Inscrição Estadual Substituta Tributária foi registrada. Este conhecimento é fundamental para garantir a conformidade com as exigências legais e evitar possíveis penalidades decorrentes de eventuais descumprimentos das normas fiscais vigentes.

 

Vicente da Fonseca Bezerra Junior

Foi Analista Previdenciário do INSS e hoje ocupa o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul.

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